sábado, 13 de fevereiro de 2016

Outra vitória do SINDIURUAÇU nas indicações para o Uruaçu-Prev – TJGO mantém decisão da Comarca de Uruaçu




 Marinho: "Continuamos mostrando que nunca deixaremos de buscar nossos direitos, lutar por eles" – Foto: Márcia Cristina/Arquivo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu conseguiu liminar na Justiça Comum da Comarca local há mais de um ano, AGORA CONFIRMADA NO TJGO (*), que suspende em definitivo decreto municipal do Poder Executivo uruaçuense versando sobre indicação de nomes para compor a Gestão e a Tesouraria do Fundo de Previdência do Município de Uruaçu (Uruaçu-Prev). Em errônea manobra, a Prefeitura havia deixado de apreciar as duas listagens tríplices enviadas pelo Sindicato.
Antes, o Poder Executivo local se viu obrigado definir o nome da gestora. O Sindicato listou os seguintes servidores para gestor: Milca Mendes Cardoso Evangelista de Almeida, Jakeline Luiza Gonçalves Vaz ou Joselha Alves Oliveira. A definição recaiu sobre Jakeline, que está atuando desde a primeira semana de dezembro de 2015.
E, em decisão de 26 de janeiro de 2016, para tesoureiro Leandro Marcos Vieira foi definido pelo Executivo, tendo iniciado seu trabalho em 1º de fevereiro. Os outros dois integrantes da lista foram Joceliete Vicentine Alves Martins (Professora Jô) e Amaury Dias Soares (Professor Amaury).
De Mário Ribeiro de Freitas (Marinho), presidente do Sindicato: “Além de pessoas corretas e responsáveis, os seis servidores são qualificados. As vitórias do Sindicato em Uruaçu e em Goiânia mostram a importância de se trabalhar em prol de todos os servidores. É mais uma vitória, outras virão, com certeza, para a nossa classe, mesmo com isso consumindo tempo, recursos financeiros legais, transtornos e desgastes. Vamos ganhar todas as ações! Dessa forma, continuamos mostrando que nunca deixaremos de buscar nossos direitos, lutar por eles. Independentemente do poder público gostar ou não de nossas lutas, que são todas legais, mesmo com a perseguição da prefeita, estamos na luta todo dia. Só atuamos dentro da legalidade.”
Marinho destaca também que a decisão do TJGO reafirma “que o SINDIURUAÇU estava certo 100%. A Solange teve que engolir todas essas decisões e, ela mesmo ‘provou’, ainda mais, que o Sindicato não estava errado, ao optar pelo Leandro, servidor habilitado para ocupar o cargo. Ela, ao indicá-lo, dentro da lista, ‘contrariou’ o que ela mesma falava e, acabou concordando, contrariada ou não, com o Sindicato”.

Bloqueio de bens desde agosto
O líder sindical comenta também que “a prefeita continua com os bens bloqueados.” De acordo com decisão, de agosto do ano passado, do juiz Leonardo Naciff Bezerra (doutor Leonardo), da Comarca de Uruaçu, diante de documentos apresentados em denúncia de 2015 pelo Ministério Público, tem-se que Solange Bertulino ‘vem deliberadamente se omitindo em obrigação legal que implica violação a ordem jurídica e dos princípios que norteiam a Administração Pública.’.
Mais, na decisão: ‘Ao final, pede a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens da requerida até o valor de R$2.355.906,02 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e seis reais e dois centavos), bem como sua notificação para oferecer, caso queira, manifestação por escrito. Pleiteia ainda, o recebimento da ação para a devida processualização para, ao final, receber julgamento procedente reconhecendo que a requerida cometeu ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso XI da Lei 8.429/92, com condenação nos termos do artigo 12, inciso II do mesmo diploma legal.’. A prefeita recorreu da decisão, mas, de fato, os bens continuam bloqueados.

Valores não repassados ao Fundo de Previdência
Com relatório do Fundo de Previdência em mão, Marinho alerta: “De julho de 2015 para cá, a prefeita deixou de repassar R$1,8 milhão, sendo R$555,1 mil de débito com o servidor e, R$1,248 de débito patronal. Veja bem que são quase R$2 milhões. Não tem fim e demonstra o pouco caso da Solange com os servidores”, manifesta Marinho, que especifica: “A prefeita habituou atrasar as duas espécies de repasses e, para não ficar sem certidão, renegocia quando é possível, permanecendo atrasos constantes”.
Em diferentes ocasiões, Solange Bertulino disse ao Jornal Cidade que atua “dentro da lei e que Marinho precisa parar de agir politicamente”.
Em se tratando de SINDIURUAÇU, essas recentes decisões judiciais provam contradição total na afirmação da prefeita e, Marinho, incansavelmente, tem declarado: “Não agimos voltados para a política eleitoral de forma alguma, não sou candidato a nada, não torço por ninguém, dialogo com todos os políticos de Uruaçu e, sempre atuo institucionalmente, dentro da legalidade e conforme orientação das assessorias do Sindicato. Uma pena nem todas as pessoas saberem separar adequadamente as áreas administrativa e política”.
(*) Relatório e voto:
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(Jota Marcelo – JC Online)

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